Criado a 2024-12-09 15:02:01 (UTC)

 

Esta informação tem que ser sempre considerada à luz da Directiva 2008/50/CE como medições indicativas, com as incertezas associadas às mesmas, não se podendo de forma alguma fazer inferências irrestritas do cumprimento ou incumprimento dos valores limite da qualidade do Ar, mas uma análise qualitativa da mesma, com o objetivo de se obterem informações adequadas sobre a distribuição espacial da qualidade do ar ambiente. Esta analise qualitativa enquadrada nas incertezas das medições à luz ida Directiva 2008/50/CE permite contudo tirar ilações muito objectivas se estamos em presença de situações de potencial ultrapassagem dos valores limite, ou se estamos muito longe de o atingir, consoante os resultados se enquadrem abaixo do limite inferior de avaliação (LIA) ou acima do Limiar superior de Avaliação (LSA)